Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
SECRETARIA DO PLENÁRIO

   

OFÍCIO Nº 1282/2021-SEPLE

Palmas, 08 de dezembro de 2021 

A Sua Excelência o Senhor
PAULO MACEDO DAMACENA
Prefeito Municipal de Cachoeirinha
 

Assunto: Processo nº 8825/2019 - REPRESENTAÇÃO - ANÔNIMA, ACERCA DE SUPOSTAS IRREGULARIDADES EM CONTRATO FIRMADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRINHA E A EMPRESA LEX CONSULTORIA PARA REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO, EDITAL N° 001/2017

 

Senhor Prefeito,

 

Com base em deliberação do Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, ocorrida na Sessão Ordinária de 1º/12/2021, comunicamos Vossa Excelência para a adoção das providências necessárias quanto às determinações constantes nos item 9, subitens "9.8 e 9.10" da RESOLUÇÃO nº 1025/2021-PLENO.

Alertamos que o prazo recursal se inicia com a publicação da decisão no Boletim Oficial deste Tribunal, nos termos do artigo 27, da Lei nº 1.284/2001 (Lei Orgânica do TCE/TO), c/c artigo 341, parágrafo 3º, do Regimento Interno.

O inteiro teor do relatório, voto e decisão, bem como do processo, poderão ser acessados no sistema eletrônico http://app.tce.to.gov.br/econtas/externo, por meio de certificação digital, ou pelo link https://www.tceto.tc.br/e-contas do Portal e-Contas - Consulta Pública de Processos, na aba pesquisa avançada.

Respeitosamente,

Documento assinado eletronicamente por:
KELLE RAMOS RESIO, SECRETARIO DE PLENARIO, em 08/12/2021 às 14:30:48
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.tceto.tc.br/valida/econtas informando o código verificador 184279 e o código CRC EC1286B

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